LGPD

LGPD-20210221012843.jpg

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais está em vigor desde o dia 18 de setembro de 2020, após quase uma década de discussões e debates nas esferas do Governo. O objeto central dessa lei é a regulamentação do tratamento de dados pessoais de clientes pelas empresas, públicas e privadas. Portanto essa legislação se aplica a qualquer empresa que obtiver em sistemas ou bases de dados, informações pessoais de seus clientes.

Embora punições não estejam valendo neste momento, a previsão para que se estabeleça um órgão para regular a aplicação das normas e fiscalizar o seu cumprimento, é importante estar ciente que de alguma maneira todas as empresas, de pequeno porte a multinacionais, deverão se adequar à legislação se adotar e implantar as novas regras.

É importante saber:

  • Considera-se informação pessoal, qualquer dado que possa identificar uma pessoa
  • Todas as empresas que coletam dados para finalidades econômicas, estão sujeitas ao cumprimento das normas
  • O objetivo é garantir a privacidade da população e evitar vazamentos de dados e o compartilhamento sem autorização
  • A lei indica as figuras envolvidas, suas responsabilidades e penalidades
  • As normas abrangem todos os processos que compreendem ações aplicadas a uma informação, desde a coleta, reprodução, transmissão, arquivamento, alterações, entre outros.

A cyber segurança já é uma realidade e com a LGPD as normas que devem ser seguidas se tornam mais claras, a finalidade da adequação às normas é de prevenir, detectar e corrigir falhas que permitam a violação de dados pessoais, que podem levar à utilização indevida. Implantar essas normas requer a adequação de políticas internas, revisão de processos e reestruturação de sistemas que permitam o correto manejo dessas informações.

Formulário de contato