Censo de Capitais Estrangeiros no País

Os Censos Anual e Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, regulados pela Circular n.º 3.795, de 16 de junho de 2016, compreendem as informações necessárias ao setor externo tais como:

  • estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes
  • informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil; e
  • informações de passivos com credores não residentes no Brasil.

O Censo Quinquenal tem as datas-base de anos terminados em zero (0) ou cinco (5) e o Censo Anual aos demais anos. Devem prestar a declaração referente aos Censos Quinquenais:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.​​

O prazo para entrega da declaração é de 1° de julho às 18 horas de 16 de agosto de 2021. A entrega da declaração fora de prazo está sujeita à aplicação de multa pelo Banco Central, conforme definido em regulamentação.

O ano-base de referência é 2020. A data-base de referência é 31 de dezembro de 2020.

Obs.: Estão dispensados de prestar a declaração: pessoas físicas; órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

Fonte: Circular n.º 3.795, de 16 de junho de 2016 - Banco Central do Brasil

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