Decreto Nº 10.517/2020, prorroga os prazos das medidas emergenciais de redução de jornada e salário e de suspensão do contrato de trabalho
Foi publicado em 14/10/2020, no Diário Oficial da União o Decreto Nº10.517/2020, que amplia o prazo do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituída pela MP 936/2020, transformada na Lei nº 14.020/2020.
O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 240 (duzentos e quarenta) dias;
O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 240 (duzentos e quarenta) dias;
Todos os prazos ficam limitados a duração do estado de calamidade pública - 31/12/2020.
Considerando a nova prorrogação, como ficam os prazos?