Governo decreta Lei n° 14.151, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante na pandemia

Publicada em 13 de maio de 2021, no Diário Oficial da União -DOU, a Lei n° 14.151 de 12 de maio de 2021, que dispõe do afastamento das gestantes do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência do novo COVID-19.

A empregada nestas condições ficará à disposição do empregador para exercer atividades em seu domicílio, por meio de Teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância sem prejuízo a sua remuneração e seus direitos contidos em legislação vigente.

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Fonte: Diário Oficial da União - DOU

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