Foi publicado ontem, na edição Extra do Diário Oficial da União, o Decreto 10.470 de 24 de Agosto de 2020, que prorroga os prazos de celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e salário, além da suspensão temporária do contrato de trabalho e pagamento dos benefícios emergenciais que tratam a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. Conforme disposto no artigo 2º do decreto, consideradas as prorrogações estabelecidas no Decreto nº 10.422, de 2020, ficam acrescidos sessenta dias,de modo a completar total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública. |