Governo Prorroga os Prazos da Redução de Jornada e Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho

Governo Prorroga os Prazos da Redução de Jornada e Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho
Foi publicado ontem, na edição Extra do Diário Oficial da União, o Decreto 10.470 de 24 de Agosto de 2020, que prorroga os prazos de celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e salário, além da suspensão temporária do contrato de trabalho e pagamento dos benefícios emergenciais que tratam a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Conforme disposto no artigo 2º do decreto, consideradas as prorrogações estabelecidas no Decreto nº 10.422, de 2020, ficam acrescidos sessenta dias,de modo a completar total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.
Considerando a prorrogação, como ficam os prazos?
O decreto entra em vigor a partir de sua data de publicação.
FONTE: Governo Federal - planalto.gov.br
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