Medida Provisória 927/2020 que definia as medidas trabalhistas de enfrentamento à pandemia

Medida Provisória 927/2020 que definia as medidas trabalhistas de enfrentamento à pandemia de COVID-19 perde a validade por sua não conversão em lei

A Medida Provisória que definiu as medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores para enfrentamento à pandemia perdeu sua validade no último domingo (19) por sua não conversão em lei. A medida produziu efeitos desde o dia 23 de Março de 2020, data de sua publicação.

A MP tratou de regras excepcionais para:

a) Adoção de Home-Office;

b) Antecipação de férias individuais;

c) Concessão de férias coletivas;

d) Antecipação de Feriados;

e) Banco de Horas;

f) Prorrogação/parcelamento do recolhimento do FGTS das competências março, abril e maio/2020.

Caberá ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da MP nº 927/2020. Não editado o decreto legislativo em até 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP continuarão por ela regidas (Constituição Federal, art. 62).

Fonte: Editorial IOB

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