A Medida Provisória que definiu as medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores para enfrentamento à pandemia perdeu sua validade no último domingo (19) por sua não conversão em lei. A medida produziu efeitos desde o dia 23 de Março de 2020, data de sua publicação.
A MP tratou de regras excepcionais para:
a) Adoção de Home-Office;
b) Antecipação de férias individuais;
c) Concessão de férias coletivas;
d) Antecipação de Feriados;
e) Banco de Horas;
f) Prorrogação/parcelamento do recolhimento do FGTS das competências março, abril e maio/2020.
Caberá ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da MP nº 927/2020. Não editado o decreto legislativo em até 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP continuarão por ela regidas (Constituição Federal, art. 62).
Fonte: Editorial IOB