Medida Provisória nº 1045, de 27 de abril de 2021
Publicada na data de hoje (28/04/2021), no Diário Oficial da União, a MP n.º 1045 que dispõe sobre as medidas complementares, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia (COVID-19), estabelece:
Novo Programa Emergencial | |
- | Pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda |
- | Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários |
- | Suspensão temporária do contrato de trabalho |
A MP estabelece uma nova rodada do programa para redução de jornada e salários (25%, 50% ou 70%) ou suspensão temporária dos contratos de trabalho, e que poderá durar pelo prazo máximo de quatro meses, com possibilidade de prorrogação e poderá ser celebrando em acordo individual ou coletivo.
A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho pactuado, observado o disposto neste artigo e no art. 9º.
MP na íntegra: MP 1045, de 27 de abril de 2021.
Fonte: Diário Oficial da União - D.O.U.