Receita Federal prorroga o prazo de entrega da ECD referente ao ano-calendário de 2020.

Publicada em 30 de abril de 2021, no Diário Oficial da União -DOU, a Instrução Normativa RFB nº 2.023 prorroga do dia 31 de maio para 31 de julho o prazo de entrega da ECD, medida que atende os anseios da classe da área contábil que, devidos as restrições decorrentes da pandemia de COVID-19, estão tendo dificuldades em exercer suas atividades.

A medida vale, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, e não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017.

Fonte: Diário Oficial da União - DOU

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